In Legislação

O que acontece quando se declara o Estado de Emergência em Portugal?

Essa declaração terá de ser feita pelo Presidente da República, apesar de depender de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República (ou Comissão Permanente).
Se for declarado, em Portugal, por motivos relacionados com o COVID-19, será por calamidade pública.

Alguns direitos, liberdade e garantias poderão ficar suspensos. Contudo, o Estado de Emergência não pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

A restrição ou suspensão de direitos, liberdades e garantias devem limita-se ao estritamente necessário.
O Estado de emergência terá uma duração limitada ao necessário para a salvaguarda dos direitos e interesses que visa proteger, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventual renovação.

O Estado de emergência pode ser declarado em relação a todo ou parte do território nacional, consoante o âmbito geográfico das suas causas determinantes, portanto só pode ser declarado nas áreas em que sua aplicação se mostre necessária para manter ou restabelecer a normalidade.

A violação da declaração de estado de emergência faz incorrer os respetivos autores em crime de responsabilidade.
A execução do estado de emergência compete ao Governo, que deverá manter informado o Presidente da República e a Assembleia da República.

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