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Pandemias

As grandes crises pandémicas da história

É importante ter em conta que bactérias, vírus e outros micro-organismos já causaram estragos tão grandes à humanidade quanto as mais terríveis guerras, terremotos e erupções de vulcões.

A OMS designa como pandemia, uma epidemia de doença infecciosa que se espalha entre a população numa grande região geográfica como, por exemplo, um continente, e em múltiplos países de múltiplas regiões ou mesmo em todo o planeta Terra

Eis algumas epidemias e pandemias que ficaram na história

1333 – Peste Negra

Peste negra (ou Morte negra) é o nome pela qual ficou conhecida uma das mais devastadoras pandemias na história humana, resultando na morte de 75 a 200 milhões de pessoas. Somente no continente europeu, estima-se que tenha vitimado pelo menos um terço da população em geral.
A doença é causada pela bactéria Yersinia pestis, transmitida ao ser humano através das pulgas existentes em ratos.
A peste bubônica foi sendo combatida à medida que se melhorou a higiene e o saneamento das cidades, diminuindo assim a população de ratos urbanos.
Em Portugal, a peste entrou no outono de 1348. Matou entre um terço e metade da população, segundo as estimativas mais credíveis, levando a nação ao caos.

1855 -Peste Negra

A terceira pandemia da peste surgiu na China em 1855, causada pela bactéria “Yersinia pestis” e transmitida por roedores.  Em 1894 ameaçava os europeus de Hong-Kong, o que levou ao envio de equipes de médicos e bacteriologistas para a região.
Estendeu-se depois pelo mundo e, só na Índia, matou dez milhões de pessoas até ao fim do século.
Em 1900, ressurgiu em São Francisco e causou 113 mortos.

1918 – Gripe Espanhola

20 milhões de mortos
A gripe espanhola surgiu em 1918 e espalhou-se por todo o planeta.
Não teve origem em Espanha, mas estima-se que 50% da população mundial foi contaminada.
Foi de longe a mais mortal, provocando cerca de 20 milhões de mortes em todo o mundo. Foi provocada por um vírus do subtipo H1N1.  A gripe espanhola é considerada a pior pandemia da história.

1957 – Gripe Asiática

A gripe asiática foi provocada por um vírus influenza A do subtipo H2N2
Apareceu na China em fevereiro de 1957. Seis meses depois, tinha-se estendido por todos os continentes.
Uma segunda onda da infecção surgiu em 1958. Mais de um milhão de pessoas morreram.

1968 – Gripe de Hong Kong

É do grupo H3N2 e, atualmente, é a variante mais comum da gripe sazonal.
Surgiu na China, em julho de 1968 e passou para Hong Kong, para depois chegar aos EUA, Europa, Sudeste Asiático, Japão, América do Sul e África.
É a causa da gripe aviária e da gripe suína.
Entre um e três milhões de pessoas morreram, delas 30 mil no Reino Unido.

2003 – SARS

A Síndrome Respiratória Aguda Severa (SARS) foi detectada na Ásia em 2003.
Foram registados cerca de 8.000 casos e 800 mortos.

2005 – Gripe Aviária

Do tipo H5N1, foi detectado pela primeira vez em Hong Kong em 1997.
A infecção em humanos coincidiu com uma grande epidemia entre as aves, que matou largos milhares.
O pânico superou em muito os efeitos reais. Apenas uma morte por essa causa foi registrada. Foi no Canadá.

2009 – Gripe A

A gripe pandémica de 2009 foi provocada por uma nova estirpe de vírus da gripe que afeta humanos, o vírus da Gripe A-H1N1.
Este surgiu com segmentos de genes de vírus da gripe suína, aves e humano numa combinação que não tinha sido observada antes.
A China fez soar o alarme de novos casos de gripe suína em abril e a primeira morte ocorreu no mesmo mês no México.
Em maio, já tinha chegado a Espanha, que documentou a sua primeira morte em junho.
As estimativas sugerem que este vírus foi responsável por cerca de 18.000 mortes ao longo desse ano.

2012 – MERS

Síndrome respiratória do Oriente Médio (Middle East Respiratory Syndrome, MERS)
O vírus MERS foi detectado pela primeira vez na Jordânia e na Arábia Saudita em 2012. Até o início de 2018, houve 2.220 casos confirmados de MERS e 790 mortes. A maioria ocorreu na Arábia Saudita, onde novos casos continuam a surgir. Também houve casos em países fora do Oriente Médio, incluindo França, Alemanha, Itália, Tunísia e Reino Unido em pessoas que tinham viajado ou trabalhado no Oriente Médio.

Um surto de MERS por coronavírus ocorreu na Coreia do Sul de maio a julho de 2015, depois que um sul-coreano retornou do Oriente Médio. Esse surto envolveu mais de 180 casos e 36 mortes. A maioria dos casos de transmissão de pessoa a pessoa ocorreu em ambientes de cuidados de saúde.

2019 – COVID-19

a decorrerMochilas de Emergência

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Quarentena obrigatória

Pode em Portugal ser decretada a Quarentena Obrigatória?

Se uma pandemia atingir Portugal, poderá ser argumento válido para decretar a quarentena
obrigatória?

Em Portugal, não existe nenhum normativo específico sobre a questão da quarentena obrigatória.
A grande maioria dos países da Europa – Bélgica, Espanha, França, Holanda, Itália – possuem legislação que permite o
isolamento/internamento obrigatório.

Oartigo 64.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa (CRP) prevê que: “Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.” Neste sentido, há que assegurar a proteção da saúde e essa tarefa é incumbência do Estado (art. 64.º/3), nomeadamente: “a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;”.

Contudo, a Constituição prevê, no seu artigo 27.º n.º 3 al. h) que: “Internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente.” Portanto, só de livre e espontânea vontade podem as pessoas ser submetidos ao internamento.
A título de exemplo, no dia 27 de fevereiro de 2020, os 20 passageiros que chegaram a Portugal oriundos de Wuhan, na China, aceitaram permanecer de quarentena, no hospital, de forma livre e espontânea.

É necessário interpretar a norma do artigo 27.º n.º 3 al. h) da CRP e chegar-se a um entendimento consensual, pois trata-se efetivamente da liberdade da pessoa e da sua restrição.
Faria sentido ser acrescentado na referida alínea o internamento por motivos de saúde pública.

Neusa Ramalho Pito
(Advogada)
nrp-57494L@adv.oa.ptMochilas de Emergência